RP República Portuguesa · Secretaria-Geral do Governo
Operacionalização da Lei n.º 5-A/2026 · XXV Governo Constitucional

Documentar quem influencia a lei.

A Pegada Legislativa do Governo torna público, ficha a ficha, quem foi ouvido pelo Governo na fase preparatória de cada diploma — quando, como, e o que dessa contribuição foi acolhido. Em execução do art.º 4.º da Lei n.º 5-A/2026, com infraestrutura própria, comprovativo criptográfico e exportação automática para o Portal do Governo.

Contexto

A Lei n.º 5-A/2026 fixou a obrigação. O FPL Ponte é o instrumento técnico que permite à SGGOV cumpri-la enquanto a funcionalidade não é incorporada no SmartLegis.

Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro

Institui o regime jurídico da representação de interesses junto de entidades públicas, criando o RTRI, o Código de Conduta e o Mecanismo de Pegada Legislativa. O Governo está abrangido — quer no exercício do poder legislativo próprio (art.º 198.º CRP), quer no direito de iniciativa.

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Projeto-piloto 2022–2024

O Registo de Pegada Legislativa (RPL) executado pela SGGOV entre abril 2022 e fevereiro 2024 identificou três fatores críticos para o sucesso: cumprimento bloqueante no sistema, pontos focais formados, e acompanhamento ativo da SGGOV.

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Estratégia Nacional Anticorrupção

O presente regime concretiza a Agenda Anticorrupção do Governo (junho 2024), passando do regime experimental para um regime operacional definitivo, integrado na tramitação corrente dos diplomas.

Como funciona

Cada projeto de diploma tem uma Ficha de Pegada Legislativa (FPL). A FPL atravessa cinco marcos ao longo do ciclo: abertura, abertura da consulta pública, encerramento da CP, pré-CM e publicação.

M0
Abertura
Identificação + síntese
M2
Abertura CP
Link ConsultaLex registado
M3
Encerramento CP
Síntese e decisão de incorporação
M4
Pré-CM
Audições com decisão e justificação
M5
Publicação
Referência DR + hash SHA-256
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Blocos da FPL

A · Identificação · B · Enquadramento · D.1 · Audições obrigatórias · D.2 · Audições GSEPCM · D.3 · Interações INTEGRA (UnIT) · E · Consulta pública. A divisão D.1/D.2/D.3 reflete a separação entre interações durante o processo legislativo (D.1, D.2) e pré-processo (D.3).

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JSON canónico

Schema fpl-ponte/v1 é o formato único de troca. Toda a FPL pode ser exportada, importada, ou entregue a um sucessor (SmartLegis, Plataforma IntGov) num só ficheiro JSON estável e versionado.

Ficha pública estática

Quando a FPL é publicada (M5), o sistema gera um HTML estático autocontido com hash SHA-256 que pode ser depositado no Portal do Governo. Sem deploy automático, sem dependências externas.

Experimente a aplicação

Demonstração interativa autónoma — corre 100% no seu navegador, com 9 FPL fictícias e 9 perfis pré-preenchidos. Pode trocar de perspetiva (ponto focal, SGGOV, cidadão), criar novas fichas, validar marcos, emitir comprovativos e ver o Portal do Governo. O estado é guardado apenas no navegador.

Documentos do projeto

Documentação técnica e operacional. Sistema deliberadamente leve, dimensionado para ser substituído pelo SmartLegis ou pela Plataforma IntGov até 2027.

Próximos passos

Calendário indicativo até ao go-live em produção.

Junho 2026
Reunião com a DSTD.Provisão da VM, registo da aplicação no Entra ID Gov, acordo sobre o acesso à pasta OneDrive da UnIT e ao subdomínio gov.pt.
Junho–Julho 2026
Instalação e piloto.Instalação na VM da DSTD. Smoke test integrado. Piloto com 3 gabinetes (MAEN, MS, MJ).
27 julho 2026
Entrada em vigor da Lei n.º 5-A/2026.Roll-out total — sistema disponível a todos os gabinetes ministeriais e à SGGOV.
2027
Transição para o sucessor.O FPL Ponte é arquivado quando o SmartLegis ou a Plataforma IntGov receberem a funcionalidade. Saída via export único do JSON canónico.